Direito Amb.
João da Silva foi flagrado extraindo areia em uma APP (margem do Rio Tocantins), sem outorga ambiental. Tendo em vista os tipos penais previstos nos Art. 44 e 55 da Lei 9.605/98, bem como do Art. 2º da Lei 8.176/91, pergunta-se:
Qual (is) o (s) crime (s) a ser (em) imputados ao João da Silva? Há concurso de penas?
O art. 2º da Lei nº 8.176/91 indica o delito da usurpação como forma de infração contra o patrimônio público, consistente em produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas por título autorizativo.
O art. 55 e o art. 44 da Lei nº 9.605/98, por sua vez, descreve crime contra o meio ambiente.
No caso em questão, João da Silva poderá sim ser condenado nas duas acusações referentes às leis citadas, pois configura duas penas por dois crimes diferentes, porém advindos de uma mesma ação. Assim o concurso de penas poderá haver por se tratar de enquadramentos distintos.
E não haverá junção de penas das acusações do art. 44 e do art. 55, por se tratar do mesmo crime.
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. § 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima,