Direito Aduaneiro
O direito aduaneiro existe com a finalidade de normatizar, ou seja, impor regras e princípios jurídicos sob as atividades aduaneiras, de comércio exterior. Essas atividades implicam na compra e venda de mercadorias entre países distintos, entre nacionalidades diferentes. O processo de compra é denominado importação, ele se dá na entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, processada por um importador, pessoa física ou jurídica, que adquire para comercialização ou consumo no país. (Werneck,2001). Já o processo de venda é denominado exportação, o exportador, de pessoa física ou jurídica, faz o processo da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas ao exterior, onde são comercializadas ou consumidas.
O direito Aduaneiro serve como agente regulador e controlador interno e tem como seus principais objetivos a captação de recursos, de novas receitas e o controle do comercio exterior( barreira não-tárifarias), ou seja, a proteção do setor produtivo nacional.
Os órgãos competentes para o controle e execução do comercio exterior são:
Conselho Monetário Nacional: Funciona como órgão normativo do sistema financeiro nacional e é responsável pela política monetária, fiscal e cambial, integrando o Ministério da Fazenda
CAMEX: Câmara de Comercio Exterior, órgão competente do conselho do governo, responsável pelas políticas de comercio exterior, atividades relacionadas a aplicabilidade de normas administrativas e legislações pertinentes a atividade, analise do impacto das medidas econômicas sobre a pauta do comercio exterior, alem da atuação nas negociações comerciais internacionais. É composta pelos ministérios do Desenvolvimento; Indústria e comercio; da Fazenda; do Planejamento; Orçamento e Gestão; Relações Exteriores; da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Ministério Chefe da Casa Civil da Presidência da Republica.
SECEX: Secretária de Comercio Exterior, estruturada no Ministério de Desenvolvimento, Industria e