O Regime Da Origem N O Preferencial Das Mercadorias No Direito Aduaneiro Comunit Rio
6438 palavras
26 páginas
Pedro Vitor Xerez Loureiro DutraO Regime da Origem Não Preferencial das Mercadorias no Direito Aduaneiro Comunitário
Mestrado em Direito
Ramo Ciências Jurídico-Económicas
Trabalho realizado sob a orientação da
Professora Doutora Glória Maria Alves Teixeira
PORTO, 2013
O Regime da Origem Não Preferencial das Mercadorias no Direito Aduaneiro Comunitário
Artigo científico apresentado à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, como requisito para aprovação na disciplina Praticum Jurídico – Ciências Jurídico Económicas.
Sumário
1. Introdução 4
2. As regras de origem não preferencial 8
2.1. Produtos inteiramente obtidos num país 10
2.2. Mercadorias produzidas em mais do que um país (Regra da última transformação substancial) 12
2.3. Artigo 25 do CAC e ‘Origin shopping’ 17
2.4. Transformações insuficientes para atribuição de origem 18
3. Conclusão: 20
1. Introdução s instituições alfandegárias constituem-se como um serviço autônomo da administração pública na maioria dos países, onde possuem uma natureza independente em relação aos demais sectores responsáveis pelas outras espécies de tributos e que estão vinculados ao Ministério da Finança.
A história das instituições aduaneiras remete-se para tempos longínquos, pois desde os tempos mais remotos que elas surgiram em torno do mundo, em decorrência da cobrança de tributos que eram chamados de “direito de passagem” e “portagens”1 que surgiram como consequência do desenvolvimento do comércio entre tribos nômades e povos sedentários.
Em civilizações como as persa, turca e arábe já existiam vocábulos como “diouam”, “divã”, “ad-diuñaña” e “al-funduq”, os quais sofreram um natural processo de evolução e transformaram-se na atual denominação de alfândega nas regiões que foram influenciadas por tais povos2. Pode-se também afirmar que nos territórios anglo-saxônicos o vocábulo em latim “consuetudine” (língua de origem romana) vincula-se à criação da designação de