Direito adquirido
Bianca Adrielle Santos - R.A 5120694
Graduando pela universidade de Uberaba-Uniube
Giovanna Karoline Sousa - R.A 5117060
Graduando pela universidade de Uberaba-Uniube
RESUMO: Este parecer jurídico vem demonstrar a invocação do Direito Adquirido no preâmbulo constitucional, através da leitura de artigos e dos livros indicados nas aulas presencias entende-se que Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, § 2º. Abordando assim o instituto que visa proteger os efeitos jurídicos e de normas modificadas ou supridas, levaremos em conta a retroatividade no direito Brasileiro bem como a Irretroatividade no mesmo ao desenvolvermos um pensamento argumentativo encontramos a resposta para o atropelamento do poder constituinte originária na invocação de direito adquirido. Encerra-se o parecer jurídico com breve explicação de Poder constituinte Reformador e seus limites quanto a aplicação e por fim um parecer argumentativo sobre o titulo do trabalho.
Palavras-chave: Direito Adquirido, retroatividade, Instituto Constitucional, Poder Constituinte Originário, Poder Constituinte Derivado Reformador, Limites.
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. Justificativa. 2.1. Constituição Brasileira e o Direito Adquirido. 2.2. Retroatividades no Direito Brasileiro. 3. Jurisprudência. 3.1. Poder constituinte Originário. 3.2. Poder Constituinte Derivado reformador. 4. Metodologia. 5. Considerações finais. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO O embasamento em estudos bibliográficos é conceituar o que vem a ser Direito Adquirido e suas formas de aplicações e implicações: