Direito administrativo
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 11
19/12/2012
PLENÁRIO
AG.REG. NA PETIÇÃO 4.056 SÃO PAULO
RELATORA
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
: FERNANDO FABIANI CAPANO
: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE LEI OU DE
ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária, sob a Presidência do
Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, à unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental na petição, nos termos do voto da
Relatora. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio .
Brasília, 19 de dezembro de 2012.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
-
Relatora
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3412967.
Supremo Tribunal Federal
Relatório
Inteiro Teor do Acórdão - Página 2 de 11
19/12/2012
PLENÁRIO
AG.REG. NA PETIÇÃO 4.056 SÃO PAULO
RELATORA
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
: FERNANDO FABIANI CAPANO
: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
: ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
RELATÓRIO
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - (Relatora):
1. Ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São