Direito administrativo
O direito administrativo brasileiro é considerado um direito não codificado, pois seus conceitos estão dispersos em várias leis esparsas. Ele ainda é classificado como não contencioso, pelo fato de não possuir tribunais ou juízes.
Estrutura
A administração atua de duas formas na organização estatal, direta ou indiretamente. A administração direta agrupa os serviços da estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios, de acordo com o artigo 76 da constituição. É o conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas políticas, a gestão de serviço público pelas próprias pessoas políticas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do estado.
A administração indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Fontes do direito administrativo
Fontes são a exteriorização do direito. No Brasil, são consideradas fontes do direito administrativo
lei: como regra geral, abstrata e impessoal, a lei é a principal fonte do direito administrativo. Inclui as constituições (federal e estadual), leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, medidas provisórias, tratados, regulamentos, instruções, atos e leis dos estados membros, dos municípios e do DF. Não é fonte do direito administrativo toda e qualquer lei, mas somente aquelas que dispõe sobre relações administrativas. doutrina: a doutrina pode ser entendida como o conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo, produzidas pelos estudiosos do direito. Influencia não só a elaboração de novas leis como