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O Conselho é órgão colegiado tripartite, presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, conforme estabelecido pelo art. 3º da Lei 8.036, de 1990, sendo 12 (doze) representantes do Governo Federal, e 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, entre trabalhadores e empregadores.O Trabalho Decente
O Trabalho Decente é uma condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. Em inúmeras publicações, o Trabalho Decente é definido como o trabalho produtivo adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.
Agenda Nacional de Trabalho Decente
No Brasil, a promoção do Trabalho Decente passou a ser um compromisso assumido entre o Governo brasileiro e a OIT a partir de junho de 2003, com a assinatura, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo Diretor-Geral da OIT, Juan Somavia, do Memorando de Entendimento que prevê o estabelecimento de um Programa Especial de Cooperação Técnica para a Promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente, em consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores. Em maio de 2006 foi elaborada a Agenda Nacional de Trabalho Decente.
De acordo com o Memorando de Entendimento, foi criado um Comitê Executivo, composto pelos diversos Ministérios e Secretarias de Estado envolvidos com os temas aludidos e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a responsabilidade pela formulação de projetos nas áreas prioritárias de cooperação, bem como a tarefa de mobilizar os recursos técnicos e financeiros necessários para a implementação, o monitoramento e a