Direito administrativo
Direito Administrativo, não tem com provar se tem 500 anos de existência , nem no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo.
Surgiu no fim do SEC XVII e início SEC XIX,não significa que não existia normas ,pois onde quer que existe órgão encarregado de funções administrativa.
Na idade média, não houve ambiente para desenvolvimento do direito administrativo. Pois as monarquias eram absolutas..Eram a vontade do monarca eram lei “servos e vassalos”.
Com isto sua formação teve início com o direito administrativo e outros ramos do direito publico. Daí afirmação que o DA , surgiu com nas revoluções e teve origem na França.O DA nasceu com direito não legislado porque formulado pelo juiz para suprir as lacunas da legislação. Do mesmo modo que o direito Francês e m grande parte sob sua inspiração ,o DA brasileiro não nasceu como ramo autônomo enquanto esteve sob o regime da monarquia absoluta. Assim para falar em 500 de DA brasileiro tem –se retroceder para um período em que DA ainda não existia, a não ser um conjunto de normas que se aplicavam a Administração Publica,ou seja pelo direito publico.Podemos dividir em quatro fase.
a)período colonial
b)período imperial
c)período republicano
d)período atual
Período colonial
Quando o Brasil é descoberto, tornando-se colônia de Portugal, em vigor a Ordenação Afonsinas, que vigorou até 1511, foi substituídas pelas Ordenações Manuelinas de D Manoel l, o venturoso compreendem cincos livros.
Livro l – regimento do magistrado e oficiais de justiça exceto desembargador- Livro ll –Define as relações do estado e a igreja – Livro lll regulamenta os processos cíveis e criminais – Livro lV – cuida do direito das pessoas e das coisas.Livro v – Trata do direito penal , inclusive do militar.
Em 1613 Filipe ll de Espanha (Filipe l de Portugal ) ,baixas ordenações \Filipinas . Foi deixada de ser aplicada na medida em que foram baixados os grandes