Direito administrativo servidores públicos e contratos administrativos
SERVIDORES PÚBLICOS
1) AGENTES PÚBLICOS
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- Agentes Políticos
- São aqueles que possuem os cargos mais altos e estão à frente dos Órgãos;
- Possuem cargo de autoridade. Ex: o cargo de Diretor do DETRAN;
- São componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões. Incluem-se, nesta categoria, os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, bem como os seus auxiliares diretos (secretários e assessores); os membros do Legislativo, assim como os da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas (quem fiscaliza a Administração), representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional concedida pela Administração. OBS.: Os Defensores Públicos são igualados aos agentes políticos.
- Funcionários Públicos
-> Regime Jurídico Único
-> Concurso Público
Obs. Alguns funcionários foram demitidos e outros conseguiram se efetivar (não havia como fazer reclamação trabalhista, pois não eram regidos pela CLT).
• Estatutários – é o servidor público propriamente dito – são regidos por um estatuto do Órgão pelo qual o servidor está vinculado (lei).
• Empregados públicos – são os funcionários públicos que são regidos pela CLT
• Servidores temporários – são os funcionários que ocupam um cargo de comissão, de livre nomeação e exoneração, possuem um vínculo com a Administração, no entanto não são efetivos, são temporários. O funcionário temporário tem um vínculo empregatício com a Administração, mas não possuem estabilidade. Serão regidos por um estatuto ou pela CLT. Frise-se, ainda, que existem:
Cargos DE comissão (São os famosos “CC” - comissão genérica em que não vai exigir concurso público, qualquer um pode assumir um cargo de comissão, desde que sejam observados alguns requisitos específicos).