Direito administrativo
1 - (CESPE/PROCURADOR AUTÁRQUICO/INSS/99) Na vigência da Lei nº 8.666/93, um prefeito municipal contratou diretamente, sem licitação, empresa de consultoria de propriedade de correligionário político para a prestação de serviços técnicos de assessoramento econômico-financeiro. Entendeu o prefeito que o caso se enquadrava na hipótese de inexigibilidade de licitação, uma vez que, a seu ver, os técnicos da empresa eram profissionais de notória especialização. Quinze dias antes do término de seu mandato, sabedor da eleição do novo chefe do Poder Executivo municipal, firmou termo aditivo entre a prefeitura e a empresa, prorrogando por mais um ano o contrato. No último dia de seu mandato, porém, alegando que o novo prefeito, por ser seu inimigo político e desafeto do proprietário da empresa contratada, não iria dar seqüência ao contrato, rescindiu unilateralmente a avença e indenizou integralmente o contratado pelo valor correspondente a todas as remunerações que ainda seriam pagas pelo município.
Com base na situação hipotética descrita acima e na teoria dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
1) A rescisão unilateral do contrato e o conseqüente pagamento da indenização constituíram hipótese de desvio de poder, porque a rescisão do vínculo contratual e a indenização plena do contratado não se coadunam com a prorrogação do ajuste acordada quinze dias antes, sem que nenhum fato novo tivesse ocorrido. Dessa forma, o prefeito usou sua competência animado pelo favoritismo e alheio ao interesse público.
2) O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
3) A contratação de empresa de consultoria com base nas hipóteses de inexigibilidade de licitação não precisa ser necessariamente justificada, sendo suficiente que o prefeito tenha providenciado a indispensável publicação na