1 Dir
Organização da Administração
Pública
1 – Formas de prestação da atividade administrativa 1 – Formas de prestação da atividade administrativa a) Prestação centralizada (direta)
A prestação centralizada é aquela que é exercida pela
Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios).
2 – Administração Direta
b) Prestação descentralizada (indireta)
Não confundir descentralização com desconcentração:
3 – Administração Indireta
Descentralização: Delegação para a Administração pública indireta ou para particulares (Nascem novas
Pessoas Jurídicas, sem hierarquia e subordinação mas com controle e fiscalização.
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Desconcentração: Mesma pessoa jurídica (Requisitos:
Hierarquia e subordinação) Ex. Secretaria de saúde
Direito Administrativo – Prof. Lucas de Ávila – Organização da Administração Pública
Descentralização
Formas de descentralização:
a) Outorga – Transfere titularidade e execução.
Quem? Apenas Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.
b) Delegação – Se transfere apenas a execução.
Quem? Os demais entes.
Entes da Adm. Pública Indireta:
• Autarquias (Púb)
• Fundações Públicas (Priv ou Púb)
• Empresas Públicas (Priv)
• Sociedades de Economia Mista (Priv)
Nota: Fundações Públicas de Direito Público também são espécies de autarquias. Fundações
Autarquicas.
Só quem transfere a titularidade é a Lei
Por contrato, concessão ou permissão.
OU por Ato Admin. para as autorizadas
(taxi, despachante etc)
Direito Administrativo – Prof. Lucas de Ávila – Organização da Administração Pública
2 – Administração Direta (Centralizada)
Compõe a Administração Pública Direta:
•
•
•
•
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
Pessoas ou Entes
Políticos ou Entes
Federados
Apenas eles possuem Capacidade Política
(Aptidão para legislar, para produzir os atos