Direito administrativo Aula 15
Caso Concreto
(OAB-CESPE) Carlos exerce os cargos públicos de professor de universidade federal, em regime de 40 horas semanais, e de professor da rede municipal de ensino, também em regime de 40 horas semanais. A administração federal, ao constatar tal acumulação, considerou-a ilícita e notificou o servidor para que optasse por um dos cargos. O servidor manifestou seu interesse em continuar apenas na universidade federal. Na sequência, a administração federal promoveu os descontos relativos à restituição da remuneração que o servidor havia percebido durante o período em que acumulara os referidos cargos.
Considerando essa situação hipotética, discorra, com a devida fundamentação, sobre a regularidade dos referidos descontos na remuneração percebida pelo servidor.
Resposta: O caso apresentado configura acumulação ilegal de cargos públicos, porque, muito embora se trate de dois cargos públicos de professor, o que a princípio poderia atrair a exceção à inacumulabilidade de cargos públicos prevista na alínea "a" do inciso XVI do art. 37 da CF/88, há incompatibilidade de horários, tendo em vista a carga horária semanal ser exatamente a mesma. Assim, resta impossível que Carlos desempenhe os dois cargos, exatamente no mesmo horário. O art. 133, caput, da Lei n. 8.112/90, determina que a Administração, ao detectar a acumulação ilegal de cargos, deve notificar o servidor para que através de sua chefia imediata apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, opção por um dos cargos. Em sendo omisso, a Administração adotará procedimento sumário para apurar o caso e regularizá-lo, veiculado através de processo administrativo disciplinar. Presume-se que o servidor age de boa-fé se, ao ser notificado da acumulação ilegal, imediatamente opta por um dos cargos, ou se, após instaurado o processo administrativo disciplinar referido, realiza a opção até o último dia do prazo para defesa (art. 133, § 5). Em ambos os casos ocorrem, automaticamente, o pedido de