Direito Administrativo Aula 15 05
Licitações e Contratos
1. Introdução
- Lei 8.666/93: Lei de Licitações - A licitação é um procedimento administrativo em que o objetivo é escolher a proposta mais vantajosa para o interesse público.
OBS: A melhor proposta não é, necessariamente, a mais barata. Pode ser, por exemplo, a melhor proposta no que concerne à melhor técnica.
Finalidades da licitação:
a) Viabilizar a escolha da melhor proposta;
b) Viabilizar a aplicação do princípio da impessoalidade e do princípio da isonomia: todos podem participar do procedimento, qualquer um pode ser contratado pelo poder público (independentemente de qualquer vínculo pessoal ou político), desde que preencha os requisitos previstos no edital e tenha a melhor proposta.
c) Viabilizar o desenvolvimento nacional sustentável: Art. 3º, Lei 8.666/93: a licitação traz um grande poder de compra do Estado (estimula-se esse poder de compra)
2. Competência legislativa sobre Licitação - Art. 22, XXVII: Compete privativamente à União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos -> leis aplicáveis a todo território nacional (lei de âmbito nacional), servindo para todos os entes da federação. Exs de leis da União: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei 8.987/95 (concessão e permissão de serviços), Lei 10.520/02 (pregão), Lei 11.079/04 (parcerias público-privadas – PPP), Lei 12.232/10 (contratação de empresas de propaganda), Lei 12.462/11 (trata do RDC – regime diferenciado de contratações)
OBS: A União também pode legislar sobre normas específicas, as quais terão, porém, apenas âmbito federal – apenas aplicadas à própria União. - Normas específicas de licitação: podem ser legisladas tanto pela União, como também pelos Estados, Distrito Federal e Município. Essas normas, porém, terão âmbitos restritos (federal, estadual, distrital e municipal, respectivamente).
OBS: Lei 8.666/93 – é norma geral. Em alguns dispositivos, contudo, a União (legislador) estabeleceu normas específicas. Foi