Direiro
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROC. Nº .....
AÇÃO PENAL DE ROUBO ART. 157 DO CPP.
........, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG nº ...... SSP/PI e CPF/MF nº 756.173.193-34, residente e domiciliada ........, vem, com a máxima deferência, através de seu procurador e advogado “in fine” e estagiário firmado, constituídos e qualificados em outorga anexa (doc. 01), com escritório no endereço constante em nota de rodapé, local onde receberá as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
LIBERAÇÃO DE BEM APREENDIDO
pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:
A Delegacia de Polícia do Distrito Policial da cidade de Guadalupe apreendeu uma mota que se encontrava com o Sr. ..... depois de receber uma carta precatória vinda da cidade de Riacho de Contas pedindo a prisão do supracitado.
Todavia, Exa. não tem cabimento à apreensão da moto que estava no poder do suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:
a) A moto não pertencia ao Sr. ....., conforme demonstra o anexo com os documentos(cf. docs.).
b) A moto foi comprada em 09 de maio de 2008 com a venda casa da Sr.ª ..... no dia 27 de fevereiro do corrente ano para a Sr.ª .... (cf. docs. em anexo).
Os elementos alinhados nos dois pontos anteriores estabelecem claramente tratar-se ele de bem pertencente à outra pessoa.
Cabe aqui adentrar ao mérito da medida decretada: na espécie, efetivamente, resta comprovada a indispensabilidade da medida cautelar para que os fins do processo sejam atingidos? A prisão do bem demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal condenatória?
Passemos a discutir tais pontos:
Saliente-se inicialmente que o processo penal ao qual o Sr... vem respondendo cautelar (compreensivo das denominadas