direiro
o capital social de uma companhia pode ser integralizado em dinheiro, bens ou créditos.
Integralização POR bens
É necessária a realização de avaliação por 04 peritos ou empresa especializada, para elaboração de laudo fundamentado com indicação dos critérios e dos elementos de comparação utilizados e instruído pelos documentos relativos ao bem. Este laudo Será objeto de votação por assembléia geral da companhia. Se o valor obtido pelo laudo for aprovado pelo órgão social e aceito pelo subscritor, perfaz-se a integralização do capital. Qualquer bem, corpóreo ou incorpóreo, móvel ou imóvel, pode ser usado para a integralização do capital. O bem transfere-se a título de propriedade e a responsabilidade do subscritor equipara-se a do vendedor.
INTEGRALIZAÇÃO POR CRÉDITOS
Há de se observar a responsabilidade do subscritor pela existência do crédito e pela solvência do devedor. Mesmo nos casos de cessão civil, onde o cedente não responde pela solvência do devedor ou no caso de endosso sem garantia, são ineficazes cláusulas exoneratórias de responsabilidade do acionista-endosante (art.10, parágrafo único). Além disso, o certificado de ação integralizada por transferência de crédito somente poderá ser expedido após a sua realização (art. 23, §2º).
AUMENTO DO CAPITAL
O capital social da companhia poderá ser aumentado nas seguintes hipóteses:
a) Emissão de ações – quando efetivo ingresso de novos recursos no patrimônio social. O aumento será deliberado em assembléia geral extraordinária e tem como pressuposto a realização de pelo menos, ¾ do capital então existente. Pode ser feito por deliberação da assembléia geral ou do conselho de administração, nos limites do capital autorizado pelo estatuto (art. 168), a medida visa agilizar o processo de decisão e emissão de novas ações. O estatuto deverá definir qual o órgão competente para decidir a emissão das novas ações, se a assembléia geral ou o conselho de administração.
b) Valores