Direiro aplicado a informática
FACULDADE DE TECNOLOGIA IBTA
Felipe BONORA
AS EMPRESAS PODEM MONITORAR O E-MAIL DOS SEUS FUNCIONÁRIOS?
SÃO PAULO
2011
Felipe BONORA
AS EMPRESAS PODEM MONITORAR O E-MAIL DOS SEUS FUNCIONÁRIOS?
Trabalho de Avaliação Mensal para o Curso Direito Aplicado à Informática apresentado à Faculdade de Tecnologia VERIS Faculdades de Tecnologia. Orientador: Professor. Frederico Favacho
SÃO PAULO
2011
RESUMO
O fenômeno da globalização ocorrido na ordem mundial proporcionou profundas modificações nas relações sociais. A revolução Cibernética fez com que os meios de comunicação ficassem mais rápidos, eficazes, de forma a possibilitar, através de poucos segundos, a troca de informações entre os mais distantes lugares do mundo.
Cada vez são mais constantes os casos ocorridos nas empresas de empregados despedidos e punidos pelo uso indevido da internet e do correio eletrônico. Ao mesmo tempo em que se aplicam os direitos Constitucionais da inviolabilidade das correspondências, da privacidade e da intimidade do Trabalhador no ambiente de trabalho, o poder diretivo e o direito de propriedade do Empregador são direitos indissociáveis da relação de emprego.
Da mesma forma que o poder de direção não pode justificar o desrespeito à privacidade do trabalhador, impedindo o Exercício da liberdade de expressão do empregado, em verdadeiro abuso de direito, a garantia dos direitos fundamentais não deve servir para viabilizar o cometimento de irregularidades pelo obreiro.
Dessa maneira, é necessário examinar as circunstâncias em que o Monitoramento do e-mail pelo empregador será realizado no ambiente de trabalho a fim de determinar a legalidade deste procedimento. .
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Correio eletrônico; E-mail; Monitoramento; Empregado; Privacidade;