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Disciplina de Direito do Consumidor
Aluna: Luciane da Silva Klippel
Direitos básicos do Consumidor segundo a Lei 8078/90
O Código de Defesa do Consumidor promulgado em 1990 traz no texto de sua redação alguns direitos básicos visando à relação de consumo de forma saudável, considerando o consumidor como a parte mais frágil desta relação. O artigo 6º que contem a redação dos direitos do consumidor é considerado por alguns doutrinadores como o artigo que norteia o texto da lei como um todo, sendo a real descrição do espírito da lei.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor;
I - A proteção da vida, saúde, e segurança contra os riscos provocados por praticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; Este inciso indica que todo e qualquer risco existente em produto ou serviço comercializado deve estar descrito nas embalagens, bulas de medicamentos, sinais de advertência, contra-indicações e avisos públicos com falhas na fabricação de determinados lotes produzidos, devendo o fornecedor solucionar o problema sem custos para o consumidor.
II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; o consumidor pela situação de vulnerabilidade deve ser devidamente informado sobre todas as condições do produto que pretende adquirir, tendo assim a possibilidade de escolher, de forma livre, aquele que melhor lhe satisfazer.
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; o consumidor não pode ser prejudicado ela falta de informação por parte do fornecedor, qualquer situação que configure em lesão de direitos por falta de informação concede ao consumidor direito a indenização pelos prejuízos sofridos.
IV - A proteção contra a publicidade enganosa e