DIPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
DIPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS:
Valida ou invalida
Edson Cardoso Miranda
Gláucia Maria Araújo Costa
Lincoln Louzada Neto
Luiz Antônio Lopes de Oliveira Miguel
Rejane Tavares de Fuccio
Ronaldo Rosa Silva
2013
Indicar os artigos que determinam a disposição testamentária, como válidos ou não válidos, artigos 1897 a 1946 do Código Civil de 2002.
Art. 1897 – Este artigo trata de um ato que invalida a disposição testamentária nas hipóteses de conter clausulas que impuser uma contraprestação ou clausula que tiver eficácia em um evento futuro.
Art. 1898 – Este artigo refere-se apenas uma regra que não interfere nas disposições.
Art. 1899 – Este artigo pode invalidar na hipótese de não conseguir uma interpretação da vontade do testador, se o sentido for abstrato.
Art. 1900 – Anula as disposições nos casos em que instituir herdeiro ou legatário sob condição ou de terceiro que contrarie a liberdade da ultima vontade, referir-se ou favorecer a pessoa incerta, deixar para escolha de do herdeiro ou a outrem fixar valor do legado.
Art. 1901 – Apenas uma regra de exceção para validar as disposições em que como refere o artigo acima nos casos da disposição estar em favor de uma pessoa incerta, remuneração do testador ou arbitro do herdeiro para determinar valor legado.
Art. 1902 – Este artigo trata de um ato valido, pois o testador pode direcionar os bens aos sem qualquer individualização, pobres ou instituição de caridade dentro de seu domicilio, ofertando ao particular do que aos cofres públicos.
Art. 1903 – Este artigo trata de um ato anulável, pois ocorre um erro substancial na designação do herdeiro no que tange as qualidades essenciais relativos ao herdeiro, do legatário ou da coisa legado, exceto quando ocorre a exata identificação da pessoa ou do objeto a que o testador refere-se.
Art. 1904 - Este artigo trata de um ato valido quando o testador deixa a herança para varias pessoas sem