DIP SEMANA 1 A 3
CASO 01
O DIP e interdependência e cooperação entre Estados “Os Estados Unidos desistiram de apelar da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deu vitória ao Brasil no processo contra as medidas antidumping aplicadas pelo governo americano na exportação de suco de laranja brasileiro. Com isso, as sobretaxas ao produto nos últimos quatro anos terão de ser retiradas em um prazo máximo de nove meses, tornando o produto novamente competitivo." Essa foi a primeira vez que os EUA desistiram de um processo na OMC antes de esgotar todas as possibilidades de apelação. O fato foi comemorado pelo Itamaraty como uma inclinação do governo americano de rever uma prática comum nas relações comerciais, o chamado "zeroing" ou "zeramento". Com base no texto acima, retirado da página da Organização Mundial do Comércio (http://www.wto.org/spanish/news_s/news11_s/news11s.htm), discorra sobre a noção de sociedade internacional na contemporaneidade, suas características e sobre a personalidade e a capacidade da pessoa internacional a que se refere.
REPOSTA 1: Os Estados são livres e soberanos para aceitarem ou não as normas Internacionais. Teoria da Auto-limitação foi à maneira encontrada para que a Soberania pudesse ser respeitada.
O Conteúdo das Declarações são normas postas. A ONU edita a Declaração Universal dos Direitos do Homem – Esses direitos são fundamentais no âmbito do Direito Interno do Estado. As Declarações não são negociais. Os Estados não têm o poder de pactuar sobre as declarações.
Os jurisconsultos exercem influência marcante no conhecimento, aperfeiçoamento e desenvolvimento do Direito das Gentes, "pois a sua missão consiste na interpretação das cláusulas obscuras dos tratados, na constatação do costume internacional e, finalmente, na pesquisa do que seria necessário esclarecer sobre os usos postos em prática pelos Estados em suas relações exteriores", segundo a opinião abalizada do Prof. Maurílio da Cunha.
Hildebrando Accioly