Dimensão da pequena empresa
A dimensão da pequena empresa trata-se nada mais do que critérios que classificam o tamanho de uma empresa. Que constituem um importante fator de apoio às micro e pequenas empresas, permitindo assim que estabelecimentos dentro dos limites instituídos possam agir, com benefícios e incentivos previstos nas legislações referentes a esses empreendimentos. É um assunto amplo e importante para quem deseja instituir o seu negócio. Trata das leis trabalhistas até as leis empresarias.
DIMENSÃO DA PEQUENA EMPRESA
CONFORME O SEBRAE Os critérios que classificam o tamanho de uma empresa constituem um importante fator de apoio às micro e pequenas empresas, permitindo que estabelecimentos dentro dos limites instituídos possam usufruir os benefícios e incentivos previstos nas legislações. No Estatuto da Micro e Pequena Empresa, de 1999, o critério adotado para conceituar micro e pequena empresa é a receita bruta anual, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 5.028/2004, de 31 de março de 2004, são os seguintes
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais). Atualmente, esses critérios são adotados em diversos programas de crédito do governo federal em apoio às MPE. É importante ressaltar que o regime simplificado de tributação - SIMPLES, que é uma lei de cunho estritamente tributário, adota um critério diferente para enquadrar micro e pequena empresa. Os limites, conforme disposto na Medida Provisória 275/05, são:
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta