Dimensionamento e organização da CIPA
Revogado pela Portaria nº 247, de 12 Junho 2011. SOU de 14-7-2011.
A Cipa é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e toda a empresa deve constituir uma e mantê-la funcionando. O objetivo da Cipa é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A Cipa é responsável por fazer a identificação dos riscos do meio ambiente do trabalho e elaborar mapa de risco, com os locais onde pode acontecer acidente de trabalho. Os trabalhadores devem participar da elaboração do mapa. Atribuições
Investigar e analisar os acidentes ocorridos na empresa. Sugerir as medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias por iniciativa própria ousugestão de outros empregados e encaminhá-las ao presidente e ao departamento de segurança daempresa. Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança, ou ainda, deregulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Sugerir a realização de cursos, palestras ou treinamentos, quanto à engenharia de segurança dotrabalho, quando julgar necessário ao melhor desempenho dos empregados. Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia aodepartamento de segurança. Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA eenviar para o Ministério do Trabalho. Preencher ficha de análise de acidentes. Deve ser enviada cópia deambas as fichas ao departamento de segurança da empresa. O modelo destas fichas pode ser encontrado em qualquer DRT. Elaborar anualmente o Mapa de Riscos da empresa
Organização
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente(nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e