CIPA
1- Saber qual o Grupo de Risco da empresa;
a) Ver no Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), qual a Atividade Econômica da empresa e seu Código (CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica)
b)Procurar no Quadro II da NR5, o CNAE e ver qual Grupo de Risco a empresa está enquadrada.
2- E Quantidade de Empregados da empresa na data da constituição da CIPA. (Saber quantos empregados registrados a empresa tem)
Depois de conhecermos o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I – Dimensionamento da CIPA (NR5), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA Efetivos e Suplentes, que deverão fazer parte da comissão.
OBSERVAÇÃO:
Devemos lembrar, que na CIPA, existem dois grupos de representantes.
- Os Representantes do Empregador; - Os Representantes dos Empregados.
Representantes do Empregador – são pessoas escolhidas pela empresa (Quem escolhe pode ser o Diretor, dono, gerente, chefe imediato, pessoal do RH, etc...) Representantes dos Empregados - são escolhidos pelos próprios empregados, mediante eleição, através de voto secreto.
O número de membros da CIPA, Efetivos ou Suplentes, encontrado no Quadro I - Dimensionamento da CIPA, deverá ser igual para os Representantes do Empregador e para os Representantes dos Empregados.
Documentos necessários, para se montar uma CIPA
Primeiro Mandato
1- Edital de Constituição de Comissão Eleitoral-CE (Item 5.39.1 – Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.)
Neste caso a empresa indica dois funcionários, que serão responsáveis pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
2- Edital de Convocação para empregados da empresa, se candidatarem à Representantes dos Empregados.
Este edital deverá ser