cipa
VOCÊ TRABALHA
PRECISA CONSTITUIR
A CIPA ?
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O que diz a NR
5?
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CLT
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
COMO CHEGAR A ESTE
DIMENSIONAMENTO ?
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VOCÊ PRECISA
Saber qual o CNAE –
Código Nacional de
Atividade Econômica – da organização/empresa
COMO SE FAZ
O QUE SE USA
Consultando o cartão Cartão de CNPJ de CNPJ – Cadastro
Nacional de Pessoa
Jurídica
Saber em qual Grupo de
Risco
a organização/empresa está enquadrado
Com o número do
CNAE
consultar o Quadro III na Norma
Regulamentadora nº 5
Saber o efetivo
(número
de empregados) da empresa/ organização
Listando todos aqueles que trabalham na empresa/organização e são registrados
Saber a partir do Grupo Consultando o Quadro I de Risco de risco em da
Norma
comparação com o Regulamentadora nº 5 efetivo – o dimensionamento da
CIPA
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Norma
Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego
Norma
Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego
CARTÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA
22/09/2005
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.00-6
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS