mandado de injunção
TÍCIO DE TARSO, brasileiro, solteiro, servidor público federal, carteira de identidade nº 000000 IFP e CPF nº 00000, residente e domiciliado à Avenida das Comunidades, nº 33, Centro, Niterói/RJ, CEP 00.101-000, por sua, advogada, TATHIANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 134498, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência ingressar com a presente ação constitucional de
MANDADO DE INJUNÇÃO contra o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que poderá ser localizado à Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 3° andar, Brasília, Distrito Federal, CEP 70150-900, ou através do Advogado Geral da União, mediante as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
O impetrante é servidor público federal lotado na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no Rio de Janeiro, tendo sido admitido como técnico eletrônico em 13/05/1987, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Desde então, atuando em atividades sob condições especiais e insalubres.
No dia 13/12/1990 seu contrato de trabalho foi extinto, passando a ser regido pelo Regime Jurídico Único, Lei 8.112, de 11/12/1990, conforme disposto no artigo 7º da Lei 8.162, de 08/01/1991.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear reconheceu a contagem do tempo de serviço do impetrante, exercido em condições especiais e insalubres, quando o vínculo era regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (conforme documento em anexo), mas sente-se impedida para proceder à contagem de tempo especial perante o atual Regime Jurídico Único, pois não houve iniciativa legislativa no que concerne à elaboração de lei complementar definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos.
O impetrante afirma, portanto, que tem o seu direito inviabilizado, configurando-se, assim, a omissão inconstitucional.
DO DIREITO
O presente mandamus, tem