Dignidade e os direitos humanos
A evolução histórica
1. A compreensão atual da dignidade e dos direitos humanos é uma referência fundamental para o enfrentamento das situações de injustiça que atentam contra a vida das pessoas, a exemplo do tráfico humano. Estes conceitos evoluíram em meio a lutas dos povos por igualdade, liberdade e direitos.1 Esta evolução conheceu várias fases na história2 e recebeu o contributo de diversas linhas de pensamento, como a filosofia, o direito romano e o cristianismo.
2. Na Antiguidade, atribuía-se a dignidade a alguém pela posição social ocupada e, nessa ótica, avaliavam-se certos indivíduos como mais dignos e outros como menos dignos. O código de Hamurabi (1690 a. C.), foi o primeiro a consagrar um rol de direitos.3 A Grécia antiga considerava cidadãos somente quem pertencia à polis, com exceção dos escravos e das mulheres. No direito romano, a Lei das doze Tábuas pode ser considerada a origem da proteção do cidadão, da liberdade e da propriedade.4
3. A modernidade representou um grande passo na ampliação do conceito.5 Nos séculos XVII e XVIII a dignidade passou a ser compreendida como direito natural de todos os membros do gênero humano. Kant (1724-1804) entende por dignidade o inestimável, que não pode ter preço nem servir como moeda de troca:
No reino dos fins, tudo tem um preço ou dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo preço, e portanto não permite equivalência, então ela tem dignidade. O direito à vida, à honra, à integridade física, à integridade psíquica, à privacidade, dentre outros, é essencialmente tal, pois, sem ele, não se concretiza a dignidade humana. A nenhuma pessoa é conferido o poder de dispô-lo, sob pena de reduzir sua condição humana; todas as demais pessoas devem abster-se de violá-lo.6
Pessoas não são coisas, devem ser tratadas sempre como fim e nunca como meio. Nenhum ser humano pode ser tratado como propriedade