dignidade humana
A dignidade, termo que se origina no século XIII, é conceituada nos dicionários comuns, como qualidade moral que infunde respeito; consciência do próprio valor; honra, autoridade, nobreza; qualidade do que é grande, nobre, elevado; ou ainda, modo de alguém proceder ou se apresentar que inspira respeito; respeito aos próprios sentimentos, valor; e amor próprio.
A dignidade da pessoa depende do respeito à proteção dos direitos e das garantias fundamentais. É mais fácil definir a dignidade pelo rol de direitos fundamentais que a embasam que a permitem.
Desta forma, a dignidade da pessoa depende da garantia e proteção dos direitos fundamentais. São direitos que tutelam a liberdade, a segurança e a autonomia da pessoa frente ao poder estatal e aos outros membros da sociedade. São essenciais à dignidade: direito à vida, à igualdade, à liberdade de expressão de pensamento e de opiniões, de escolha religiosa, política, profissional e sexual, à propriedade, à qualidade de vida ( não se pode tolerar a negligência estatal ). O direito à privacidade, à imagem, à honra e à intimidade são também fundamentais, assim como o direito de informação, sem os quais não há possibilidade de preservação da própria liberdade.
O princípio da dignidade humana é dotado de universalidade. Se não proporcionado pelo Estado, ou em caso de falta de previsão interna ou descumprimento de normas positivadas, a preservação da dignidade é questão de direito internacional. Além da preservação da dignidade de cada indivíduo, independentemente de sua cidadania, de acordo com o mecanismo internacional de relações entre países, cada Estado soberano deve