dignidade do trabalho
O homem, segundo esta doutrina, foi criado para trabalhar. As realidadescriadas,são boas em si mesmas, existem em função do homem. O trabalho portanto,pertence à condição originária própria do homem, é anterior à queda do pecado original,não pode por isto ser entendido nem como punição e nem como sendo uma maldição oucastigo.O trabalho é um direito fundamental, tem um valor de dignidade e é também umanecessidade para o homem e para este formar e manter uma família, para ter direito àpropriedade e para contribuir para o bem comum. O trabalho é o fundamento sobre o qualse edifica a vida familiar, que é um direito fundamental e uma vocação do homem. Orespeito aos direitos da mulher faz com que seja levado em conta a sua dignidade e a suavocação.Quanto ao trabalho do menor este “não deve entrar na oficina senão quando a suaidade tenha suficientemente desenvolvido nele as forças físicas, intelectuais e morais: docontrário, como uma planta ainda tenra, ver-se-á murchar com um trabalho demasiadoprecoce, e dar-se-á cabo da sua educação.”A greve é reconhecida pela doutrina social como instrumento legítimo, como últimorecurso e inevitável e até necessário em vista de um benefício proporcionado, desde quetodos os outros recursos se tenham levado a efeito para evitar o conflito. Os Sindicatosdevem ser instrumentos de solidariedade entre os trabalhadores e são um fator construtivo da ordem social. A ação sindical deve ser voltada para o bem comum.Dignidade da Pessoa humana no Trabalho
O homem, segundo esta doutrina, foi criado para trabalhar. As realidadescriadas,são boas em si mesmas, existem em função do homem. O trabalho portanto,pertence à condição originária própria do homem, é anterior à queda do pecado original,não pode por isto ser entendido nem como punição e nem como sendo uma maldição oucastigo.O trabalho é um direito fundamental, tem um valor de dignidade e é também umanecessidade para o homem e para este formar e manter uma