dignidade da pessoal humana
Resumo: Os seres humanos optam voluntariamente por viver em grupos e constituem sobre si Estados cuja função é ordenar a convivência coletiva e pacificar os litígios. Conforme as coletividades evoluem, direitos são reconhecidos e criados, e a complexidade das relações cresce exponencialmente. Dentre os direitos essenciais está a dignidade da pessoa humana, um valor fundamental constitucional que norteia todas as atividades realizadas nos âmbitos nacional e internacional e sem o qual a convivência em coletividade se tornaria inviável. Até o presente momento inúmeros autores buscaram identificar o que seria a dignidade da pessoa humana, entretanto, todos se limitaram a uma identificação externa, baseada em exemplos - deveras insuficiente, razão pela qual muitos dizem que o referido do instituto não teria como possuir uma definição adequada. Deste modo, o presente estudo qualitativo foi realizado através do método dedutivo, tendo sido utilizada a revisão bibliográfica de normas vigentes, livros e ensaios correlatos, cujo objetivo é formar uma definição mais completa e adequada sobre o que seria o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Dignidade, direito fundamental, tolerabilidade, definição.
1. Da formação do Estado
Ao longo da história diversas foram as formas de manutenção da paz e prosperidade em meio aos grupamentos humanos. Muitos foram os sistemas de Governo e espécies de Estado. O homem, por questões de conveniência e oportunidade busca conviver em coletividade, mas para que esta convivência seja pacifica, benéfica e produtiva torna-se necessário o estabelecimento de regras e padrões de conduta.
Desde os tempos mais remotos, mesmo antes do homem possuir plena consciência de seus atos, já existia primordialmente e de forma natural o Direito, uma vez que todas as criaturas quando tendo ameaçado, ofendido ou lesado um bem seu de relevância, instintivamente lançavam mão de algum recurso defensivo