O conceito, a importância e a abrangência do princípio da dignidade da pessoal humana
JOSÉ JORGE MELO JÚNIOR jjmelojr@hotmail.com O CONCEITO, A IMPORTÂNCIA E A ABRANGÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE TRATA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM FOCO NOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
Aracaju
2011
Contextualização
Com as transformações ocorridas em nossa sociedade, principalmente com o advento da Constituição Federal de 1988, as relações pessoais tomaram o seu lugar de destaque e passaram a ter mais importância do que as relações patrimoniais, antes elencadas como objetivos maiores em legislações pretéritas.
E é justamente dessa evolução social, onde a proteção da pessoa passa a ser o bem júrídico principal, que emana o principio da dignidade da pessoa humana, considerado atualmente o princípio central do ordenamento jurídico. Fonte que se irradia para todas as esferas do direito moderno.
Tendo em vista o tamanho da importância desse princípio, o legislador constituinte o inseriu na nossa Carta Magna em seu art. 1º, inciso III, onde diz:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos... III - a dignidade da pessoa humana;”
No que se refere aos alimentos gravídicos tal tema surgiu em nosso meio social em razão da constatação de uma crescente realidade do nosso país: o grande número de mães solteiras e a necessidade de suprir o nascituro das condições necessárias ao seu desenvolvimento.
Surgiu, dessa maneira, como forma de dar tanto à mãe quanto ao futuro bebê condições dignas para o desenvolvimento de uma gravidez salutar, com a participação econômica do futuro pai no que se refere à sua cota parte das despesas para o acompanhamento da gestação, mesmo que só haja indícios de paternidade.
Conceito
Ninguém provavelmente melhor que São Tomás de Aquino resumiu a impossibilidade de encontrar uma definição para o conceito de dignidade quando disse: “o termo