Dignidade da pessoa humana
2.5 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: REFERENCIAIS METODOLÓGICOS E REGIME JURÍDICO1
EMERSON GARCIA Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
SUMÁRIO: 1. Contextualização do tema. 2. Os percursos metodológicos à dignidade. 3. A dignidade humana e sua carga semântica. 4. A positivação da dignidade humana. 5. A dignidade humana como limite material de revisão constitucional. 6. Regime jurídico. 6.1. A dignidade humana como direito subjetivo público. 6.2. A dignidade humana como mandado constitucional ou princípio diretor. 7. Epílogo. Referências Bibliográficas. 1. Contextualização do tema A partir do segundo pós-guerra, ao menos sob uma perspectiva idealístico-formal, a concepção de que o respeito ao ser humano deve ocupar o epicentro de toda e qualquer atividade desenvolvida pelas estruturas sociais de poder parece ter recebido o colorido de dogma intangível. Essa constatação, longe de ser setorial ou mesmo sazonal, rompeu as fronteiras de cada Estado de Direito, disseminou-se pelo globo e, em refluxo, afrouxou as amarras do aparentemente indelével conceito de soberania, subtraindo do Estado a disponibilidade normativa e exigindo o imperativo respeito a valores essenciais ao ser humano. A transposição dessa concepção à realidade fenomênica, longe de ser direcionada pela estabilidade e pela universalidade indissociáveis da perspectiva idealísticoformal, tem sido caracterizada por momentos de ruptura e por uma inegável limitação de ordem espacial. Nos Estados de reduzida tradição democrática, a instabilidade política e a ausência de uma sólida ideologia participativa em muito contribuem para a não-sedimentação do respeito ao ser humano como um valor verdadeiramente fundamental. Esse quadro não sofre alterações