Dignidade da pessoa humana nos processos relacionados à saúde
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NOS PROCESSOS RELACIONADOS À SAÚDE
São Paulo, 13 de Junho de 2012.
SUMÁRIO
1 – Introdução
2 – Conceitos de Dignidade da Pessoa Humana
3 – Direito à Saúde
4 – Dignidade da Pessoa Humana nos Processos relacionados à Saúde
5 – A atuação do Judiciário nos processos visando assegurar o Direito à Saúde
6 – Conclusão
7 – Referências Bibliográficas
1 - INTRODUÇÃO
Apesar do acesso à saúde ser previsto no texto constitucional de 1988 em seu artigo 196 dada à seguinte redação “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Cabe ressaltar que o artigo 23, II, da Constituição Federal, depois confirmado na lei 8.080/90, estabelece que cuidar da saúde é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, estabeleceu-se a responsabilidade solidária dos entes federativos, que deverão atuar em cooperação administrativa recíproca. Isto quer dizer que o Estado deve propiciar o acesso à saúde para todos os cidadãos, que por sua vez contribuem através do pagamento de impostos para que lhes seja dado tratamento de saúde digno. Todavia é sabido que a grande parte da população não tem acesso a tratamento de saúde de qualidade, sofrem para receber até os atendimentos mais corriqueiros, tendo às vezes que recorrer ao judiciário para o cumprimento deste direto fundamental e de aplicação imediata lhe seja garantido, a elaboração do presente trabalho foi realizada através de pesquisa em livros, jornais, internet e jurisprudência que trate do tema em questão.