Assédio moral
Embora o tema possa estar inflado pelos exageros próprios dos assuntos de moda, penso que a preocupação com o assédio moral veio para ficar. Primeiro, porque ele está associado diretamente com aspectos chave para a nossa convivência social e para a própria sobrevivência da nossa espécie, como são o meio ambiente e a saúde (corporal e psíquica). A relevância do meio ambiente e da saúde, para a nossa sociedade, pode ser aferida pela amplitude com que são contemplados na nossa Constituição, a que nos constitui como sociedade política. Segundo, porque o tema do assédio moral vem relacionado com a idéia, muito cara à humanidade no atual estágio civilizatório, com ares de universalidade: a idéia da dignidade da pessoa humana. Aliás, pelo nosso texto constitucional, os conceitos de saúde, meio ambiente, trabalho, Constituição e dignidade da pessoa humana são praticamente indissociáveis. Basta referir dois artigos para demonstrá-lo. O Art. 225 diz que os brasileiros temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, declarando-o essencial à sadia qualidade de vida (à vida digna). O termo ecologia, como sabemos, abarca tanto o ambiente físico quanto o social (cultural, político, empresarial). Já no Art. 200, em seção dedicada à saúde, a proteção ao meio ambiente, “nele compreendido o do trabalho” (inciso VIII), é uma das atribuições