O MINIMO EXISTENCIAL E O DIREITO TRIBUTÁRIO
Jocimar do Carmo1
Resumo:
Neste presente trabalho demonstraremos aplicação do Mínimo Existencial sob ótica do Direito Tributário, analisando conceitos, buscando relacioná-los através de leis, doutrinas e jurisprudência bem como os direitos e obrigações de cada contribuinte a partir da sua capacidade de contribuição. Estudaremos o principio da dignidade da pessoa humana fato este imprescindível para analise do Mínimo Existencial e o poder do Estado e suas limitações de tributar.
Palavras Chaves: Mínimo Existencial, Direito Tributário, Contribuição, Estado.
1. INTRODUÇÃO.
O presente trabalho tem por objetivo analisar o principio do mínimo existencial e sua aplicabilidade no campo tributário, sendo assim o poder de tributar do Estado.
O tributo é um instrumento que permite a existência material do Estado em que os cidadãos devem suportar para viver em sociedade, o que torna indispensável o estudo da dignidade da pessoa humana que se encontra ao lado do principio do Mínimo Existencial, e as limitações de tributar do Estado que garante a dignidade da pessoa humana, o mínimo necessário para à existência digna do contribuinte.
O Mínimo Existencial principio inerente a todos os ramos do direito, em especial no campo tributário, surge como um limitador do poder de tributar do Estado.
O instituto pré-constitucional respalda nos direitos humanos e nos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, que se encontra em vários dispositivos constitucionais e não previsto na nossa constituição.
A não observância do mínimo da existência humana desrespeita aos próprios fundamentos da Republica Federativa do Brasil.
2. O MÍNIMO EXISTENCIAL E O DIREITO TRIBUTÁRIO
O Mínimo Existencial ainda é uma expressão desconhecida por parte da doutrina e invocação pouco frequente pelos tribunais, não se encontra de forma expressa em nossa Constituição, resulta tanto da dignidade humana como do Principio do Estado