Diferenças e direitos do contador autônomo
Diferenças e Direitos:
Contador Autônomo e Empregado
Função: * É produzir informações utéis aos usuários da Contabilidade, para tomada de decisão. * Desenvolver e fornecer dados para avaliar o desempenho da empresa, apurar sua situação financeira e pagar impostos.
Trabalhador Autônomo: * Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Contador Autônomo: * Auditor Independente * Perito Contábil * Consultor * Escritório de Contabilidade * Investigador de Fraude * O Contador autonômo não possui direito a verbas trabalhistas, apenas a direitos previdenciários * Os lucros e prejuízos são própios. * A empresa que contrata contador autonômo não garante benefícios a ele, como gastos com transportes e alimentação. Algumas pagam o 13° salário. * O Contador Autonômo contratado por uma empresa possui horário flexível. * O salário é maior do que o regido pela CLT. Chegando a 20% a 100%
Trabalhador Empregado: * É a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
Contador Empregado: * Planejador Tributário * Contador Geral * Analista Financeiro * Cargos Administrativos * Atuário * É possuidor de direitos como vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas de 30 dias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, licença saúde (opcional), licença maternidade, licença paternidade, 15 dias de salário em caso de acidentes entre outros benefícios; * O empregado é obrigado a pagar 6% do seu salário para receber o vale-transporte e também deve pagar alguns impostos como INSS e Imposto de Renda; * O salário do