diferença entre fenomenologia e funcionalismo
( Resumo)
1) Liberdade como meta coletiva
Compreender-se a Revolução Francesa como fundadora dos direitos civis impõe que não nos esqueçamos de que o século XVIII é conhecido como o século do Ilusionismo e da Ilustração. É ainda no século XVIII que a idéia de felicidade nasce, não como uma conquista individual, mas como uma meta a ser alcançada pela coletividade. O homem só pôde pensar na felicidade como um projeto de sociedade, isto é, como uma possibilidade para todos os que nela vivem, quando criou os meios de fazer com que a educação, a produção de alimentos, a fabricação das coisas de que precisava, tecidos, roupas,maquinas etc. aumentassem de tal nível que deixasse de ser privilegio de poucos e passava a ser possibilidade de todos.
2) Os homens nascem iguais?
Se a igualdade torna-se uma possibilidade real como conseqüência da nova sociedade, que se estrutura rapidamente, nada impede que um passo mais largo seja dado, ou seja, é necessário concretizar e tornar publica essa possibilidade pela declaração de que “os homens nascem iguais”. É uma declaração de caráter universal, valendo para todos os homens, seja quem forem, venham de onde vierem.
3) A célebre declaração
Estados Gerais deverão votar: impostos e empréstimos e, basicamente, o que parece ser mais importante, o orçamento do Estado. Ele por concordar, também com a igualdade perante o imposto, apóia a liberdade individual e da imprensa, fala na reestruturação da justiça e das alfândegas e acaba com a servidão. Terceiro Estado arremata seu discurso com palavras belas, esperançosas e inócuas: “se me abandonarem numa empresa sozinho farei a felicidade do meu povo”. O Terceiro Estado, em 26 de agosto, proclama a Declaração dos Direitos do Homem. Se essa Declaração de 17 artigos e um preâmbulo, por seu caráter universal, é um passo significativo no processo de transformar o homem comum em cidadão cujo direitos civis lhe são garantidos por lei.
4) Olhos para