Diferença entre bem e coisa
DIREITO
Layra Dias de Oliveira Bráz
DIFERENÇA ENTRE BEM E COISA
Cataguases
Setembro de 2012
Layra Dias de Oliveira Bráz
DIFERENÇA ENTRE BEM E COISA
Trabalho apresentado como requisito para avaliação à disciplina de Direito Civil do curso de Direito, 6º período, ministrado pelo professor Mauricio.
Cataguases Setembro de 2012
BENS E COISAS
INTRODUÇÃO
Na doutrina não existe consenso quanto à diferença existente entre Bem e Coisa, e o nosso Código Civil é silente quanto à definição e diferenciação de ambos os institutos, de modo que há divergências quanto ao emprego e as acepções jurídicas destes vocábulos
Na tentativa de estabelecer conotações juridicamente corretas para esses vocábulos, a fim de que sejam empregados em seu sentido técnico alguns doutrinadores conceituam divergentemente sobre cada instituto, essas divergências doutrinarias serão abordados no presente trabalho, sendo no final, defendida uma das correntes.
BENS E COISAS
Alguns doutrinadores expõem sobre a distinção entre Bem e Coisa, vejamos:
1ª Corrente: COISA= gênero BEM= espécie
Aqui se defende a idéia de que, Coisa seria mais amplo, e Bem mais estrito, assim, todo o bem seria uma coisa, mas nem toda a coisa seria um bem.
Vejamos o entendimento de alguns doutrinadores que defendem essa corrente:
De acordo com SILVIO RODRIGUES e MARIA HELENA DINIZ, como já dito “todo o bem seria uma coisa, mas nem toda a coisa seria um bem.”
Bens, portanto, são Coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, Bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis.
Na mesma linha é o entendimento de BARBERO, partindo da noção que Coisa é tudo que é exterior ao