EXERC CIO DE REVIS O VA
1. Um ramo muito importante do direito é aquele que trata sobre os direitos patrimoniais. Estes direitos patrimoniais estão divididos entre direitos Reais e Direitos pessoais. Diferencie uma relação jurídica de Direito Real de uma relação jurídica de direito pessoal, abordando a eficácia, o objeto, o exercício e os sujeitos envolvidos.
Direitos Reais
Direitos Pessoais
Eficácia
Erga omnes
Inter partes
Objeto
Bem (o direito real adere ao bem)
Prestação
Exercício
Direto e imediato
(sem intervenção de terceiros)
Exige a colaboração do devedor
Sujeito
Coletividade
Pessoa determinada ou determinável 2. Existe diferença entre Bem e Coisa?
O termo coisa deve ser utilizado para tratar dos objetos corpóreos. Já em sentido lato, o termo bem pode ser utilizado para tratar de objetos corpóreos ou materiais (coisas) e incorpóreos ou ideais (bens imateriais).
3. Diferencie os princípios fundamentais do Direito das Coisas apresentados em sala.
a) Princípio da aderência:
O Direito Real estabelece um vínculo, uma relação de senhoria direta e imediata entre o sujeito e a coisa, não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir.
b) Princípio do absolutismo:
Os direitos reais se exercem contra todos (erga omnes), que devem abster-se de molestar seu titular.
c) Princípio da publicidade ou da visibilidade:
O principio da publicidade é condição da operabilidade do principio do absolutismo: os direitos reais só podem exercidos contra todos se forem ostentados publicamente.
d) Princípio da taxatividade ou numerus clausus:
Os direitos reais são criados somente pelo legislador. A lei os enumera de forma taxativa, não permitindo, assim, aplicação analógica da lei.
e) Princípio da tipicidade:
Em decorrência do principio da taxatividade, os direitos reais existem de acordo com os tipos legais. São definidos e enumerados determinados tipos pela norma, e só a estes correspondem os direitos reais.
f) Princípio da