2 SEMESTRE REAIS
O Código Civil dispõe sobre a definição legal da posse justa, contudo, nada fala sobre a posse injusta, motivo pelo qual a doutrina extrai o conceito a partir do próprio art. 1.200 CC/02. Neste cenário, a posse injusta é a violenta,clandestina ou precária. a. Violenta: é adquirida por meio da força física ou moral.
b. Clandestina: é adquirida furtivamente, ou seja, as ocultas.
c. Precária: Aqui, o titular recebe a coisa com a obrigação de restituir, entretanto, não restitui. Há 2 modalidades:
c.1 Posse precária lícita: durante a vigência do termo
c.2 Posse precária ilícita: fora da vigência do termo
A finalidade desta classificação é a proteção possessória. Aquele que possui posse injusta não tem direito a proteção possessória. Ainda que injusta, o possuidor poderá pleitear a usucapião extraordinária.
POSSSE DE BOA FE E DE MA FE Posse de boa-fé e posse de má-fé (art. 1.201 do CC/02)
Há uma semelhança entre posse de boa-fé e má-fé e posse justa e injusta, qual seja o vício existente em ambos os casos, porém, no primeiro caso o vício é anterior à aquisição da posse (portanto, a posse é adquirida com ciência do vício existente), ao passo que na segunda o vício ocorre durante a aquisição.
Neste cenário, a posse de má-fé deve, necessariamente, conter 2 características:
1. Existência de um vício que impede a aquisição da coisa;
2. Ciência do vício por aquele que adquire a posse. Segundo Darcy Bessone, há 2 sistemas para apuração da boa-fé:
1. Sistema de Fato (Sistema de apuração Subjetiva): apuração real da intenção da pessoa;
2. Sistema de Direito (Sistema de apuração Objetiva): o que define a boa/ má-fé são os atos exteriores, ou seja, ascondutas.
O QUE E POSSE
A posse pode ser conceituada como o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja.
EXPLIQUE AS