Diereito
O Tema envolve ciências como a Sociologia, a Economia, a Administração, a Filosofia e o Direito (Civil, Comercial, Administrativo, do Trabalho) e discute os aspectos mais relevantes do dilema da responsabilidade na terceirização praticada pela Administração Pública, visando orientar o leitor para a compreensão do que vem a ser a terceirização, como ela se desenvolve no meio social e quais os remédios jurídicos que a disciplinam.
O desemprego estrutural e o trabalho informal representam a grande preocupação dos estudiosos do Direito do Trabalho, na atualidade, uma vez que tais situações não se enquadram no modelo definidor da proteção da Consolidação das Leis do Trabalho, que é direcionado para o trabalhador subordinado (o empregado), na clássica relação bilateral estabelecida entre empregador-empregado.
Não há definição legal para terceirização, podendo esta ser entendida como o repasse de uma atividade secundária a terceiros, atendo-se a empresa à sua atividade preponderante. É tida como uma técnica de administração baseada em processo de gestão que resulta em mudanças estruturais da empresa, em sua cultura, procedimentos, sistemas e controles, visando a atingir melhores resultados, já que a atenção empresarial se volta para a atividade principal (MARTINS, 2007).
Por atividade meio entende-se aquela que se presta a dar condições para que uma empresa atinja os seus objetivos sociais.
Segundo CARRION (2006), terceirização é: “o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos