diereito
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
nos termos do art. 316, do Código Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:DOS FATOS
Consta dos autos que, por ocasião dos fatos, foi instaurado inquérito policial visando apurar eventual prática do crime de fabricação de moeda falsa. Neste contexto, o réu foi intimado acomparecer na Delegacia, oportunidade em que, acompanhado de seu advogado, foi ao local e respondeu o interrogatório.
Além disso, testemunhas prestaram esclarecimento também no local e relataram quenão sofreram qualquer tipo de ameaça por parte do réu.
Sucede que, posteriormente, sobreveio denúncia em face de requerente em razão da prática do delito supramencionado. Com isso, foi decretada acustódia cautelar do réu, fundamentada na garantia da conveniência da instrução criminal e na gravidade do delito, com pena superior a 04 (quatro) anos, motivando que, por si só, autorizaria a prisãopreventiva, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Penal.
Foi instaurado contra Mariano, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 23/01/1960, em Prado - CE, residente na RuaMonsenhor Andrade nº 12, Itaim, São Paulo-SP, inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer a delegacia, Mariano, acompanhado de advogado,confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas. Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. As testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquerameaça por parte do indiciado. O Delegado relatou o inquérito e representou pela decretação da prisão preventiva de Mariano, fundamentando o pedido na conveniência da instrução criminal. Foi oferecida...