Diereito empresarial
Direito comercial e direito empresarial aparecem de formas distintas, porém ambas tem como finalidade o ramo do direito privado. O direito comercial é o ramo do direito que tem como objetivo a regulamentação das relações ligadas à atividade mercantil, atos necessários para com as atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão. Sendo assim, o direito comercial não tende a ser fixo, ele tem que ser divergente se atualizar e adaptar-se frequentemente com as mudanças do comercio (mercado, sociedade e mudanças dentro de uma empresa). Já o direito empresarial é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações está o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de rédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis.
Nós atos do comércio, algumas atividades, não existiam e ao passar do tempo, ganharam importância, por exemplo, atividade bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços e outros. O novo serviço passou a ter a denominação de teoria da empresa, o direito comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviço de forma empresárial.
Todo empresário pode ser pessoa física ou jurídica, como profissional exercendo atividades econômicas para produção e circulação de bens e serviços, mediante recursos (capital, pessoas, matéria-prima) assim: constituindo também elementos de empresa. O Empresário não é somente ter capacidade para um criar uma empresa, mas sim ter conhecimento jurídico e legislatório para dar continuidade a um empreendedorismo legal.
A função do empresário é organizar e dirigir o negócio, para isso ele reúne os fatores de produção, os adapta e controla. Como característica ele “ergue” a empresa comprando, montando ou herdando. Sua principal atuação é administrar a companhia. Toda via o ideal e ser um