Didatica
Curso: Pedagogia
Disciplina: Didática I
Profa. Rony Gladys Melo
Aluna: Tamiris Costa Campos - RGM: 311662
1- Os artigos são 205 á 214 2- A lei fala que os cidadãos têm direito a alimentação adequada, comunicação social, direito do idoso, direito a habitação, direito a informação etc. Já o direito do estado possui conotações restritas, abrangendo os setores que são relacionados ao funcionamento e organização do poder publico, como direito constitucional, o direito administrativo e o direito financeiro. Cumpri ressaltar que, com a constitunalização do ordenamento jurídico, a divisão entre direito publico e direito privado esta perdendo forças, pois o estado passou a ter uma participação maior em todos os ramos jurídicos podendo-se afirmar que todos os direitos interno fundamenta-se no modelo atual logo que o direito é publico.
Para Alguns o direito do estado é uma etapa superior do direito publico, fixada em instituições permanente, ao contrario o direito publico governativo, vinculados a grupos políticos determinados ou a orientação política contingente detonando assim um direito “direito da cidadania”. Essa segunda conotação pode ser definida nos seguintes termos. 3- Art.1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Esse artigo mostra a importância da educação para o individua, onde o mesmo estará se desenvolvendo, em diversas atividades.
Art. 4º O dever do estado com a educação escolar publica será efetuada=o mediante as garantias do artigo.
Esse artigo mostra a educação de qualidade para o individuo, com alimentação e material didático, onde o mesmo possa desenvolver processo de ensino e aprendizagem.
Nos dia atuai a educação esta deixando a desejar, onde muitas crianças estão saindo da escola sem ser alfabetizado,