Didatica De Ensino
PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional – mais ou menos 5 anos, com metas da instituição, com algumas poucas cópias do PPI;
PPC – Projeto Pedagógico do Curso -
Plano de estudo é material feita para aluno transferido de outro lugar.
Plano de ensino: é feito 1 por matéria/disciplina. Qual a matéria será dada, como será dada, tempo, forma de avaliação do aluno, como será avaliado o aluno.
PROJETO! Pensar em uma aula que seria dado por mim mesmo, em consonância com o curso feito.
Elementos no plano de ensino Plano de Ensino 1 Componentes identificadores.
a) Data
b) Nome da Instituição de Ensino
c) Curso
d) Disciplina
e) Nome do Professor
f) Série ou semestre
g) Turno
h) Carga Horária estabelecida em uma subdivisão entre as matérias do curso Regulamentado pelo MEC a carga horária mínima que os cursos superiores terão que possuir. Curso direito não pode ter menos de 3.600 horas, diluído em 5 anos.
i) Classes nas quais é aplicado: turma matutina, turma a, b, c e assim por diante.
j) Numero de alunos: cada instituição cria modelo de plano de ensino diferente, conforme critério da instituição.
k) Monitor ou assistente quando houver. 2. Itens: É tudo que compõem o plano de ensino.
2.1. Objetivos: são trazidos pela própria instituição. Objetivo específico da matéria a ser dada pelo professor é possível ser alterado pelo mesmo. Normalmente as instituições contemplam o objetivo geral. Ex.: Missão (excelência no ensino); Metas da disciplina (Propiciar ao aluno vivência aos tribunais tal);
2.2. Conteúdo Programático: aquilo que será dado na disciplina do curso.
2.3. Ementa: súma daquilo que será estudado naquele semestre/ano. Ministração das matérias. Ex.: Dentro de direito civil 5, contratos. Dentro de direito civil 10, direito de sucessões.
2.4. Bibliografia: aplicado àquela disciplina que será ministrada. Geralmente é previamente estabelecida pela instituição. Bibliografia