DICAS SUPER UTI XVI EXAME
1 - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO DO TRABALHO (OJ 310, SDI-1, TST).
2 - Ainda quanto aos prazos, vale destacar que a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
3 - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores,estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, devem, declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição (súmula 436, TST).
O que você precisa saber sobre o procedimento sumaríssimo:
• Aplica-se aos dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação;
• Não se aplica à administração direta autárquica e fundacional;
* Não há citação por edital no procedimento sumaríssimo
• A audiência é una. A causa deve ser apreciada no prazo máximo de 15 dias. Entretanto, se for interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do litígio poderão demorar no máximo mais 30 dias.
• O número máximo de testemunhas é de duas. Elas devem comparecer em audiência independentemente de intimação ou de notificação. Caso não compareçam, o juiz só as intimará se comprovado o convite. E, se intimadas, ainda assim não comparecerem, o juiz determinará sua condução coercitiva.
• É possível produzir prova pericial no procedimento sumaríssimo, quando depender dela a prova do fato ou por imposição de lei.
• Em audiência, o juiz fixará o perito, o objeto e o prazo.
• Apresentado o laudo pelo perito, as partes terão o prazo COMUM de 5 dias para se manifestarem
1 A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem