dicas oab
1) Liquidação de sentença é o procedimento prévio que tem por objetivo tornar certo o quantum da obrigação que fora objeto de sentença condenatória genérica. Eis uma fase do processo. Prova disso, está no disposto no art. 475-H, CPC (“Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento”), bem como no parágrafo primeiro do artigo 475-A (“Do requerimento de liquidação será a parte intimada-e não citada-, na pessoa do seu advogado”).
2) Nada impede que a liquidação seja requerida na pendência de recurso. Neste caso, ela será processada em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
3) Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multapor tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. Eis o disposto no art. 461, parágrafo 5º do CPC.
4) As PESSOAS CASADAS possuem capacidade processual plena, de modo que um cônjuge não necessita do consentimento do outro para propor ações, salvo se a ação versar sobre direitos reais imobiliários.
5) Caberá ASSISTÊNCIA quando o terceiro tiver interesse jurídico (e não econômico), que a sentença seja favorável a uma das partes.
DIREITO CONSTITUCIONAL – FLÁVIA BAHIA
6) Os partidos políticos são associações de pessoas com ideologias ou interesses comuns, que mediante uma organização estável, influenciam a orientação política de um país, sendo pessoas jurídicas de direito privado.
7) O voto possui natureza híbrida, pois é ao mesmo tempo um direito público subjetivo, uma função social, um dever sociopolítico, e um dever jurídico, pois o seu descumprimento gera sanções legais previstas no Código Eleitoral.
8) Os direitos fundamentais