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Contrato de Prestação de Serviços Gráficos que entre si celebram o(a) (nome do Contratante), doravante denominado CONTRATANTE e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CONTRATADA, para contratação de assinaturas do Minas Gerais, com fundamento no Processo de Dispensa de Licitação nº ____/2011, com base no inciso XVI, do art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e que será regido pelas cláusulas e condições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
I - CONTRATANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: CI:
GESTOR DO CONTRATO: - Masp:
FISCAL DO CONTRATO: - Masp:
II - CONTRATADA: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO: AV. AUGUSTO DE LIMA Nº. 270, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 17.404.302/0001-28
REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________, DIRETOR-GERAL
CPF: _________________ CI: _________________
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços gráficos (detalhar objeto: Ex.: impressão, acabamento, etc.), nos termos da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Único: A proposta da CONTRATADA é parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Este instrumento vigorará a contar da data de sua assinatura até o recebimento definitivo dos serviços prestados, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo acima estipulado poderá ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, nos termos previstos no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço global deste instrumento é de R$ XXXXXXX (XXXXXX), considerando os quantitativos iniciais aprovados pela CONTRATANTE, de acordo proposta da