DFC Contabilidade
Como já foi estudado, a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, (conhecida por "Lei das Sociedades por Ações”), recentemente alterada pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, previu-se a existência de 5 (scinco) demonstrações contábeis (que ela, lei, denominou de demonstrações financeiras), quais sejam [ao lado do nome, as siglas que passarão a ser usadas]: o Balanço Patrimonial (o BP) a Demonstração do Resultado do Exercício (a DRE) a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (a DLPA) a Demontração dos Fluxos de Caixa (a DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (a DVA), esta última, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (a DMPL)1
O fato de, no Brasil, a Lei das Sociedades por Ações ter previsto essas demonstrações contábeis (que a lei denominou de demonstrações financeiras), não impede que a Contabilidade gere outras demonstrações contábeis. E, até, que sejam elas publicadas, como a DOAR, que deixou de ser obrigatória.
As alterações ocorridas recentemente no Brasil, ocorreram para adequarem nossas demonstrações as demonstrações dos outros países, devido a globalização. As novas leis trouxeram como importantes destaques a substituição da obrigatoriedade da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), pela Demonstração de Fluxo de Caixa (DCF), e a obrigatoriedade da publicação da Demonstração do Valor Acionado (DVA), demonstração esta que já estava sendo publicada por algumas empresas como parte integrante do Balanço Social.
Como visto em classe, as questões relacionadas com o que divulgar e com o como divulgar (forma das demonstrações divulgadas, detalhamento das demonstrações divulgadas etc.) é um "capítulo" da Contabilidade relacionado com a evidenciação. Relacionado com o disclosure, como diriam os norte-americanos.
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