Dever Conjugal
Todo mundo acredita que existe o chamado "dever conjugal", mas ninguém consegue definir do que se trata.
O casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade. Há quem afirme que o casamento se "consuma" na noite de núpcias. Antigamente, tal ocorria pelo fim da virgindade da mulher.
A lei não impõe o dever conjugal. O casamento estabelece comunhão plena de vida e faz surgir deveres de fidelidade, vida em comum, troca de assistência, respeito e consideração. Nenhuma dessas expressões é uma maneira prudente de impor a prática sexual. Nem o dever de fidelidade permite acreditar que existe o encargo da prática sexual.
A ausência de sexo não torna o casamento anulável. Também não pode ser identificada como defeito físico irremediável.
De qualquer modo, viver intimamente com alguém valida o casamento, não se referindo a prática sexual, mas com a vida em comum sob o mesmo teto.
Claro que o casamento traz a expectativa da prática sexual, mas privar-se sexualmente de um dos cônjuges não gera o direito à anulação do casamento.
Forçar o exercício do "direito" ao contato sexual pode, perigosamente, focar a violência doméstica.
Mas é a afetividade e o amor que levam as pessoas a casarem. Estes são os mais significativos ingredientes do casamento.
Glossário
Crença: fé religiosa dogma : ponto fundamental e indiscutível de doutrina religiosa inadimplemento: Ação ou efeito de inadimplir; descumprimento de um contrato ou de qualquer uma de suas condições; inadimplência. infungível: É o princípio que define os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade
mútua: troca ou permuta pudica: que tem ou revela pudor, prudente presunção: suposição, suspeita obsoleta: que caiu em desuso esporádica: Aquilo que não é feito e ou acontece com frequência. contumaz: teimoso irremediável: que não se pode remediar (corrigir) coabitação: viver intimamente com alguém
prescricional: