Detenção
1 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA
Auto de Prisão de data 18/01/2013
DIENE DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, solteiro em união estável, vendedor de consórcio, portador do RG de nXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Evagelina Sabóia, 243, Terrenos novos, Sobral/CE, atualmente recolhido na Dele Presídio local, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado in fine signatário, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, o que faz com base no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, aduzindo o que se segue:
O postulante foi preso em flagrante, por volta das 12:30 horas, do dia 18 de janeiro de 2013, por prática de suposta adulteração de sinal identificador de veículo, conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante anexo.
Ao postulante fora atribuída a conduta descrita no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, qual seja:
“Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”
Sem embargo da restrição vincada na norma apontada, extrai-se do Auto de Prisão em Flagrante e dos documentos que ora se junta que inexistem os motivos ensejadores da cautela preventiva insertos no artigo 312, do Código de Processo Penal.
Veja Excelência que o postulante é primário, tem residência fixa e trabalha como Vendedor de Consórcio na Empresa SOBRAL MOTOS VEÍCULOS LTDA de CNPJ nº. 03.783.542/0005-08, e é proprietário de uma oficina de motocicleta no bairro dos terrenos novos em Sobral/CE, não tendo uma vida dedicada ao crime, sendo réu ocasional, e compromete-se a comparecer a todos os atos do processo, colaborando assim com a instrução criminal e assegurando a aplicação da lei penal. Também