Despesas antecipadas
As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no Ativo Circulante e geralmente representam uma parcela não muito significativa, em comparação com os demais ativos, motivo pelo qual, no Balanço, são normalmente apresentadas por seu valor total.
Para uma perfeita compreensão desse grupo de contas, há que se fazer inicialmente uma discussão de seu conceito nos termos da Lei das Sociedades por Ações.
1.1 Conceito
Esses ativos representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviço à empresa se farão Durante o exercício seguinte.
De fato, segundo o art. 179 da Lei das Sociedades por Ações, referem-se a “aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte” e, normalmente, não serão recebidas em dinheiro nem representam bens fisicamente existentes, como é o caso de peças, materiais, etc.
Há casos especiais em que as despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim valores ainda a pagar a curto prazo.
Os prêmios de seguros, quando parcelados ou financiados, representam exemplo prático dessa hipótese.
1.2 Conteúdo e classificação
Pelo conceito de liquidez, é o último item apresentado no Ativo Circulante.
Normalmente, todos os itens dessa natureza referem-se a despesas do exercício seguinte à data do balanço. Todavia, em casos mais incomuns, poderemos ter pagamentos antecipados de despesas cujos benefícios ou prestação dos serviços ocorram em períodos ainda maiores. Nesse caso, a classificação no Balanço deverá ser em conta do Realizável a Longo Prazo (da parte que exceder o próximo exercício, como no caso de prêmios de seguros pagos por vários anos).
Deve-se prestar atenção para não confundir a natureza das operações classificáveis nesses subgrupos, seja no Ativo Circulante, seja no Realizável a Longo Prazo, com a natureza das operações classificáveis no Ativo Diferido, que é parte do Ativo Permanente.
As Despesas Pagas Antecipadamente, como já